Justiça aponta que Unimed deverá fornecer transporte à idosa com câncer e descarta obrigatoriedade do município

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A prefeitura municipal através da secretaria de comunicação divulgou uma nota no início da noite desta segunda-feira (31), informando o desfecho da polêmica sobre a negativa de transporte para idosa de 72 anos com câncer, a paciente era atendida na gestão do ex-prefeito Diego Singolani, o transporte foi cortado na gestão de Otacílio, e rumores de seria uma possível perseguição política foi cogitada, devido a paciente ser mãe de uma secretária da gestão de Diego Singolani. A família entrou com recurso na justiça, a qual o Juiz tirou a obrigatoriedade do município e sim dando total responsabilidade a empresa Unimed, mesmo não havendo transporte incluso no convênio da paciente.

Abaixo a nota divulgada pela secretaria de comunicação do município:

Conforme nota já encaminhada a imprensa, o Município de Santa Cruz do Rio Pardo nunca negou transporte aos usuários do SUS e reitera seu entendimento, o qual foi ratificado pelo Poder Judiciário desta Comarca, que dispõe sobre o fornecimento de transporte pelas Operadoras de Planos de Saúde a seus usuários.

A decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito, nos autos do processo n° 1000720-11.2025.8.26.0539, esclarece que: “Outrossim, *é entendimento pacificado nos tribunais* que, uma vez autorizado o tratamento pelo plano de saúde, não podem ser excluídos os procedimentos, exames, medicamentos e demais recursos necessários ao seu efetivo cumprimento, o que se aplica, igualmente, ao fornecimento do transporte necessário ao local da terapia indicada. […]”.

É necessário destacar ainda que foi determinado a Unimed o fornecimento à autora, a partir da próxima data agendada para comparecimento, transporte adequado, mantendo-o de modo contínuo ao longo do tratamento oncológico, conforme prescrição médica […]”.

Por fim, julgou prejudicado o pedido de transporte formulado em relação Município.

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