Polícia Ambiental flagra maus-tratos a animais em área rural de Santa Cruz do Rio Pardo

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A Polícia Militar Ambiental atendeu, na tarde da última quarta-feira (15), uma denúncia de maus-tratos a animais em uma residência localizada na área rural de Santa Cruz do Rio Pardo. A ocorrência resultou no registro de boletim de ocorrência na Polícia Civil e na autuação do responsável em flagrante.
Segundo informações do boletim, a equipe da Polícia Ambiental se deslocou até o endereço indicado após denúncia. Inicialmente, não houve contato com o morador, que posteriormente franqueou a entrada dos policiais. Durante a vistoria no imóvel e na área do quintal, foram constatadas diversas irregularidades envolvendo animais domésticos e aves.
No local, os policiais encontraram cães da raça pitbull presos por correntes curtas, mantidos em espaços reduzidos, sem acesso à água e alimentação. Um dos animais apresentava sinais de debilidade física e condições extremamente insalubres. Também foi localizada uma fêmea da raça perdigueiro, presa por corrente, mantida sem água e comida, juntamente com seus filhotes, que estavam sobre chão batido, sem cama ou abrigo.
Outros cães sem raça definida foram encontrados tanto presos quanto soltos pelo quintal, todos sem acesso adequado a água e alimentação. Um galo também foi localizado em espaço confinado, igualmente sem os cuidados básicos.
Durante a fiscalização, a equipe localizou ainda diversas gaiolas com aves. Algumas apresentavam condições inadequadas, com sujeira excessiva, mistura de fezes e restos de alimento, além de recipientes de água com lodo. Entre as aves estava uma híbrida conhecida como “pintagol”. O morador declarou ainda possuir aves nativas, como coleirinho e canário, mantidas sem autorização e em condições irregulares.
Questionado pelos policiais, o responsável pelo imóvel admitiu utilizar os cães para caça e confirmou fazer uso de instrumento do tipo “fisga” para a prática, além de declarar que não possui autorização legal para tal atividade.
O homem foi autuado em flagrante pelo crime de maus-tratos a animais, conforme o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que prevê pena de reclusão, multa e proibição da guarda, com agravamento quando se trata de cães e gatos. O caso segue sob apreciação da autoridade policial.

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