TJ-SP autoriza retorno de Guilherme Gonçalves, mas Câmara marca julgamento de cassação para 2 de setembro

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O cenário político de Ourinhos ganhou contornos dramáticos nesta terça-feira. O prefeito Guilherme Gonçalves (Podemos) obteve uma vitória judicial decisiva no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), assegurando seu retorno ao cargo, ao mesmo tempo em que a Câmara Municipal agendou a sessão que pode cassar definitivamente o seu mandato.

Decisão do TJ-SP e o Retorno à Prefeitura

A 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP julgou o agravo de instrumento da defesa do prefeito. Em acórdão relatado pela desembargadora Tânia Ahualli em 24 de agosto, o tribunal reduziu o prazo do afastamento cautelar de 90 para 60 dias.

Como a liminar original havia sido imposta em 1º de julho pela juíza Alessandra Mendes Spalding (2ª Vara Cível de Ourinhos), o período cautelar se encerra em 30 de agosto, liberando Guilherme Gonçalves para retomar o comando do Executivo na próxima segunda-feira, 31 de agosto.

O processo investiga suposta improbidade administrativa na contratação do Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino (IGEVE), parceria que movimentou mais de R$ 42 milhões. A investigação aponta que a contratação — iniciada na gestão do ex-prefeito Lucas Pocay e mantida por Gonçalves com aditivos — teria mascarado terceirização ilícita da atividade-fim do ensino infantil.

O prefeito nega qualquer irregularidade e declarou: “Muita gente julgou, eu não cometi nada de errado. Confiei em muitas pessoas que decepcionaram, vamos recomerçar diferente, mas jamais coloquei a mão em nada que não era meu”.

Sessão de Julgamento na Câmara Municipal

Apesar da vitória nos tribunais, a permanência no cargo enfrentará o crivo do Legislativo. A Comissão Processante (Ato nº 10/2026, Denúncia nº 5.740/2026) fixou a Sessão de Julgamento para o dia 2 de setembro, a partir das 14 horas. A data foi definida após os trabalhos presididos pelo vereador Marcio José Domingos (Marcinho), que abriu prazo de cinco dias para alegações finais.

Regras e Rito da Votação:

 Condução e Defesa: A sessão será conduzida pelo presidente da Casa, vereador Cícero Investigador. O prefeito ou seus advogados terão até duas horas para sustentação oral em plenário antes do voto.

 Votação Nominal: A chamada dos parlamentares ocorrerá em ordem alfabética com voto aberto. Os vereadores que integram a Comissão Processante votam normalmente.

 Quórum de Cassação: São necessários 10 votos (dois terços dos 15 vereadores) para a perda do mandato. Esse número é fixo e independe de ausências no plenário.

 Impedimento e Suplência: O vereador João Gonçalves, irmão do prefeito, está impedido por lei de votar. Para recompor o plenário, foi convocado o suplente ex-vereador Latinha (PP), que obteve 641 votos no último pleito.

Se o quórum de 10 votos for atingido, um Projeto de Decreto Legislativo oficializando a cassação será votado imediatamente em turno único. Caso contrário, a denúncia será arquivada. A Câmara ressaltou que o desfecho desta votação não anula outras Comissões Processantes em andamento contra Gonçalves.

As informações são do site Passando a Régua

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