Diego ganha mais um direito de resposta no programa eleitoral de Otacílio por informação descontextualizada

Diego ganha mais um direito de resposta no programa eleitoral de Otacílio por informação descontextualizada
Pela segunda vez nesta semana, o Juiz eleitoral Dr. Rafael Martins Donzelli concedeu direito de resposta ao candidato Diego Singolani (PSD), no programa eleitoral de seu opositor Otacílio Assis (PL). De acordo com a denúncia feita junto ao ministério público eleitoral, no programa eleitoral veiculado no dia 11 de setembro nas emissoras de rádio da cidade.
A Justiça Eleitoral concedeu este direito de resposta, depois de parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, para o esclarecimento de informação absolutamente descontextualizada apresentada pelo candidato adversário em sua propaganda eleitoral gratuita do dia 11/09/24.
Conforme o Ministério Público Eleitoral, houve a “ difusão de fato truncado […] sabidamente inverídico e com nota de injúria fora do contexto político admitido no embate eleitoral” e que “mostra-se falsa a informação ao eleitorado de que: ‘acabaram-se os recursos’ do Município de Santa Cruz do Rio Pardo”. Além disso, houve “a realização de premissas equivocadas ou mal explicadas ao público ouvinte”.
De acordo com a sentença da Justiça Eleitoral, “A afirmação contida no programa do requerido é superficial e apresenta os cálculos, sem a profundidade adequada, de forma a colocar o autor em situação desfavorável, com patente manipulação das informações existentes”.
Diante da divulgação de INFORMAÇÃO ABSOLUTAMENTE DESCONTEXTUALIZADA pelo adversário, este direito de resposta tem como finalidade esclarecer que as finanças públicas da Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo estão em conformidade aos padrões necessários da gestão fiscal responsável.
Outra decisão do Juiz eleitoral, foi em relação à informação veiculada no programa do dia 13 de setembro às 7h e às 12h, com conteúdo supostamente inverídico, com destaque ao seguinte trecho:”Cadê os mais de 30 milhões de reais quando o doutor Otacilio deixou quando era prefeito? (…) Mas cadê os mais de 30 milhões de reais?”.
Denota-se, portanto, que a afirmação contida no programa do requerido é superficial e apresenta os cálculos, sem a profundidade adequada, de forma a colocar o autor em situação desfavorável, com patente manipulação das informações existentes, eis que deixa de considerar as contas públicas como um todo.
A resposta será veiculada no horário político do partido responsável pela ofensa, ou seja no horário da coligação do candidato Otacílio Assis (PL), no início do programa. O direito de resposta referente ao programa do dia 11 de setembro será veiculado na sexta-feira (20) com dois minutos e 05 segundos, no sábado (21), a resposta de Diego será referente ao programa do dia 13 de setembro, com duração de um minuto.
Foto de capa: Arquivo Jornal Debate