Motorista de caminhonete que matou homem em acidente na vicinal de São Pedro do Turvo em 2024 é condenado

Justiça ⚖️ | Condutor de caminhonete que matou homem de 40 anos em junho de 2024 próximo a “Kakaréco” é condenado a 05 anos de prisão no semi-aberto e mais 37 mil de indenização para herdeiros
Motorista e vítima estavam sob efeito do álcool
O produtor rural Dinivaldo Franciscon Scarpim (53) foi condenado a cinco anos de prisão no regime semi-aberto, pela morte de Ronaldo Amorim de 40 anos que conduzia uma motocicleta pela rodovia vicinal Sebastião Teixeira Coelho próximo a Chácara Kakaréco entre Santa Cruz e São Pedro do Turvo-SP.
O acidente aconteceu na tarde de sábado do dia 08 de junho de 2024. Dinivaldo dirigia a caminhonete S10 de cor branca e teria entrado na pista repentinamente provocando o acidente, o produtor rural, chegou a ser socorrido e levado para a UPA de Santa Cruz.
O motociclista Ronaldo Amorim era natural de São Pedro e morava em Santa Cruz, trabalhava com fertilizantes, ele seguia com destino a Santa Cruz quando chocou-se contra a caminhonete, com a batida a moto pegou fogo, Ronaldo não resistiu aos ferimentos e morreu no local do acidente.
De acordo com relato da polícia, foi constatado que Dinivaldo dirigia a caminhonete sob efeito do álcool, a vítima Ronaldo Amorim, também estava sob efeito do álcool como consta nos autos do processo.
Veja a decisão da Condenação
O Ministério Público requereu a fixação de valor mínimo a título de indenização por danos morais aos herdeiros da vítima. O pleito ministerial deve ser parcialmente acolhido porque os requisitos da responsabilidade civil foram preenchidos, na forma da fundamentação da presente sentença. O parcial acolhimento se dá pelo fato de que a vítima, piloto da motocicleta, também agiu de forma imprudente ao conduzir a moto em velocidade acima do permitido sob efeito de álcool. Assim, o valor requerido pelo Ministério Público na denúncia será arbitrado na metade. Portanto, condeno DINIVALDO FRANCISCON SCARPIM ao pagamento de R$ 37.450,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais 25 salário mínimos) a título de indenização mínima por dano moral aos herdeiros da vítima RONALDO AMORIM, incidindo juros de 1% ao mês a contar da data do fato e correção monetária com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a contar da data do arbitramento (data da publicação da sentença).