Prefeitura de Santa Cruz implementa cobrança de Imposto sobre serviço na construção civil

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Os moradores de Santa Cruz do Rio Pardo, SP, que planejam construir um imóvel devem se preparar para uma nova exigência tributária: o pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) na construção civil. De acordo com o decreto municipal nº 94, assinado pelo prefeito Otacílio Assis (PL), no último dia 16 de abril, o cálculo do tributo será baseado na tabela Sinduscon e na participação da mão de obra no custo total da obra.

Os futuros proprietários deverão apresentar todas as notas fiscais correspondentes aos gastos da obra e pagar cerca de 5% do valor total da construção. Somente após a entrega completa da documentação e a quitação do imposto na prefeitura será possível obter o **Habite-se**, documento essencial para a regularização da moradia.

A medida visa garantir a arrecadação municipal e formalizar o setor de construção civil, evitando irregularidades na tributação. No entanto, a obrigatoriedade do imposto pode impactar diretamente o orçamento dos munícipes que desejam construir, exigindo maior planejamento financeiro, principalmente a classe de menor poder aquisitivo.

A lei de setembro de 2017 entra em vigor a partir do dia 01 de maio, mesmo que a obra tenha sido iniciada em período anterior, quando for solicitar a documentação na prefeitura, o munícipe deverá apresentar notas de todo o serviço executado na obra, ou seja o pedreiro terá que fornecer nota fiscal ao dono da obra. Pra quem deseja regularizar sua construção mesmo que já more nesta residência, terá que correr atrás para comprovar todos os gastos, mesmo que sua construção tenha sido feita há anos.

A prefeitura informou através do setor de comunicação que o decreto foi publicado para normatizar a lei que já existia, não haverá nenhum tipo de acréscimo ou cobrança em impostos a mais do que já estava sendo cobrado anteriormente. A reportagem da IBTV solicitou a prefeitura uma explicação mais coerente para o entendimento da população principalmente para o publico de baixa renda que pode ser o mais afetado, mas não tivemos uma resposta a fim de esclarecer as dúvidas da população

A lei apesar de existir não estava sendo aplicada desde 2017 ano em que Otacílio era prefeito em seu segundo mandato; pois somente agora, a lei entra em vigor através do decreto assinado e publicano semanário oficial.

O valor de 5% sobre o serviço na construção civil irá encarecer obras como o projeto “Minha Casa minha Vida”, ou pra quem for construir de forma particular.

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