Advogado é preso em flagrante após sacar arma durante discussão em empresa de Santa Cruz do Rio Pardo-SP

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Uma ocorrência inicialmente tratada como simples desentendimento evoluiu para caso de cárcere privado, porte ilegal de arma e prisão em flagrante, na tarde desta sexta-feira (28), em Santa Cruz do Rio Pardo. A Polícia Militar foi acionada para atender uma suposta confusão na empresa Apocalipse Painéis, localizada na rua General Osório, onde, segundo informações preliminares, um advogado estaria sendo mantido no interior do estabelecimento. Minutos depois, outro chamado relatava que o mesmo advogado estaria armado no local.

Ao chegarem à empresa, os policiais encontraram o cliente envolvido, que relatou que seu advogado, Dr. Luis Gustavo Brandini Ballielo, havia entrado na empresa e não sairia mais. Dentro do escritório, a equipe localizou o advogado e iniciou diligências para entender o que havia ocorrido.

Conforme relatos de testemunhas, o advogado acompanhava um ex-funcionário para tratar de uma rescisão trabalhista. No entanto, uma discussão se iniciou e, exaltado, o advogado teria sacado um revólver calibre .38, apontando-o para as pessoas presentes. Nesse momento, o proprietário, que possui conhecimento em artes marciais, conseguiu imobilizar o advogado, sendo auxiliado por funcionários que o desarmaram.

Os policiais confirmaram que o revólver e as munições foram apreendidos. Por ser CAC (Colecionador, Atirador e Caçador), o advogado não poderia portar a arma fora do trajeto entre sua residência e o clube de tiro. Qualquer desvio de trajeto configura crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, conforme a legislação vigente.

No plantão policial, foi constatado que Luis Gustavo possui registro regular na OAB/SP. Testemunhas ainda afirmaram que ele não teria se identificado profissionalmente e se recusou a apresentar sua carteira da Ordem, como determina a lei. Todos relataram temor diante da situação.

Diante dos fatos e da materialidade apresentada, a autoridade policial considerou configurado o flagrante, decretando a prisão do advogado com base no artigo 14 da Lei nº 10.826/03, que trata do porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. A fiança foi arbitrada em R$ 4 mil, valor pago pelo indiciado, que responderá ao processo em liberdade.

Durante o interrogatório, acompanhado pelo advogado Dr. Silvio Benedicto Barbagallo — que também atuou como representante da Comissão de Prerrogativas da OAB — Luis Gustavo alegou ter sofrido lesões durante o episódio.

Por se tratar de prisão envolvendo advogado no exercício da função, a OAB foi comunicada, conforme determina o Estatuto da Advocacia.

O caso segue em investigação pela Polícia Civil.

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