ustiça condena Santander após servidora pública questionar empréstimo consignado em Santa Cruz do Rio Pardo

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ustiça condena Santander após servidora pública questionar empréstimo consignado em Santa Cruz do Rio Pardo
A Justiça julgou procedente uma ação movida por uma servidora pública municipal de Santa Cruz do Rio Pardo contra o Banco Santander (Brasil S.A.), após ela alegar irregularidades em um contrato de empréstimo consignado que, segundo a decisão, apresentou falta de comprovação sobre parte do valor financiado e cobrança considerada indevida.
De acordo com a sentença, a autora informou que, em outubro de 2025, recebeu em sua conta o valor de R$ 30.249,09, porém identificou que o contrato nº 778301859 registrava um financiamento de R$ 55.151,15, além de um seguro prestamista de R$ 3.419,37, totalizando R$ 59.637,63, com previsão de pagamento em 144 parcelas de R$ 1.276,77. A servidora questionou a diferença de aproximadamente R$ 25 mil.
O banco alegou que a diferença teria sido utilizada para quitar três contratos anteriores da cliente. Porém, segundo a decisão, a instituição financeira não apresentou documentos considerados suficientes para comprovar a liquidação dessas operações anteriores, como extratos e comprovantes de quitação.
Na sentença, o juiz entendeu que houve falha no dever de informação e determinou que a dívida fosse recalculada considerando apenas o valor efetivamente comprovado como recebido pela cliente, de R$ 30.249,09. A decisão também declarou nula a cobrança do seguro prestamista no valor de R$ 3.419,37, apontando que a contratação não teve comprovação de opção livre pela consumidora.
O Santander foi condenado a readequar as parcelas do contrato, devolver em dobro valores pagos a mais após o recálculo e pagar R$ 5 mil por danos morais à servidora.
A sentença foi assinada pelo juiz João Paulo Sorigotti da Silva, da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, em 24 de abril de 2026.
O processo analisou uma relação de consumo entre cliente e instituição financeira, com aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor.

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