Justiça Eleitoral desaprova contas de Otacílio e Diego nas eleições de 2024 em Santa Cruz do Rio Pardo

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A Justiça Eleitoral de Santa Cruz do Rio Pardo desaprovou as contas de campanha de dois grupos que disputaram as eleições municipais de 2024: o do prefeito eleito Otacílio Parras Assis e vice Milton de Lima, e o do candidato Diego Henrique Singolani Costa, que também concorreu ao Executivo.
No caso de Diego Singolani, o parecer técnico da Justiça Eleitoral apontou diversas irregularidades na arrecadação e destinação dos recursos utilizados na campanha. Entre as falhas identificadas, estão inconsistências no uso de recursos e ausência de comprovação regular de gastos.
O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Marcelo Gonçalves Saliba, reforçou a gravidade das irregularidades e destacou que os documentos apresentados por Diego foram entregues fora do prazo, não sendo suficientes para sanar os problemas apontados. “As graves irregularidades não foram afastadas pelos esclarecimentos prestados pelo candidato e, analisadas em conjunto, maculam a prestação e exigem a reprovação”, concluiu o promotor em seu parecer, emitido em 29 de julho de 2025.
Assim como no caso de Otacílio e Milton, o MP Eleitoral recomendou a desaprovação das contas e a devolução ao Tesouro Nacional dos valores considerados irregulares, cujo montante será definido no cumprimento da decisão.
Já no processo de Otacílio Parras Assis e Milton de Lima, o juiz eleitoral Rafael Martins Donzelli determinou o recolhimento de R$ 14.490,00 ao Tesouro Nacional, por uso irregular de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para produção de material distribuído a candidatos de partidos diferentes, prática vedada pela legislação eleitoral.
Com as decisões, ambos os grupos terão seus nomes registrados nos sistemas da Justiça Eleitoral como candidatos com contas desaprovadas, e poderão responder a novas ações caso o Ministério Público Eleitoral entenda que houve violação ao artigo 30-A da Lei nº 9.504/97, que trata de captação e gastos ilícitos de recursos de campanha.

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