Ministério Público arquiva denúncia contra Luciano Severo por suposta nomeação irregular em Santa Cruz do Rio Pardo

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Santa Cruz do Rio Pardo (SP) – O Ministério Público do Estado de São Paulo arquivou, no último dia 30 de julho de 2025, a denúncia feita contra o secretário de Governo e Relações Institucionais de Santa Cruz do Rio Pardo, Luciano Aparecido Severo, por suposta irregularidade em sua nomeação ao cargo. A denúncia havia sido protocolada de forma anônima, mas segundo fontes, teria sido motivada por questionamentos públicos do presidente da Câmara, vereador Juninho Souza.

A principal alegação era de que Severo, ao ter as contas de sua campanha para prefeito desaprovadas pela Justiça Eleitoral nas eleições de 2020, estaria impedido de ocupar cargos comissionados na administração municipal, com base em dispositivo legal instituído pela Lei Complementar Municipal nº 468/2012, alterada posteriormente pela Lei nº 668/2018 — esta última de autoria do próprio Severo, quando ainda era vereador.

A denúncia afirmava que a nomeação de Severo feria os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade na administração pública, ao desrespeitar uma lei local que veda nomeações para cargos em comissão a pessoas que tiveram contas de campanha rejeitadas pela Justiça Eleitoral.

Juninho Souza, atual presidente da Câmara, levantou publicamente a questão, alegando que a lei de 2011 (com alteração de 2017) deveria ser respeitada, e que o próprio Severo, autor da emenda de endurecimento das regras, estaria agora em situação de incompatibilidade legal.

A análise do Ministério Público

Em sua decisão, o promotor Renato Abujamra Fillis, da Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo, afirmou que não há justa causa para abertura de inquérito civil e determinou o arquivamento da denúncia.

O parecer ressalta que:

• Luciano Severo não possui qualquer condenação criminal ou eleitoral que o torne inelegível ou o impeça de exercer cargo público.
• Apesar da desaprovação de contas de campanha em 2020, o político foi diplomado e empossado como vereador nas eleições seguintes, o que indica que a Justiça Eleitoral não viu impedimento legal.
• As irregularidades apontadas na prestação de contas – como omissão de despesas, uso de valores fora da conta oficial e não recolhimento de sobras – não caracterizam gastos ilícitos de campanha segundo a análise técnica.
• A decisão judicial determinou apenas a devolução de R$ 9.297,88 ao Tesouro Nacional, sem configurar má-fé ou crime eleitoral.

O promotor concluiu que a Lei Municipal nº 468/2012, no seu artigo 1º, inciso VI, trata apenas de casos em que há condenação judicial transitada em julgado por corrupção eleitoral, o que não é o caso de Severo.

“A questão em análise não se adequa à norma proibitiva disposta na Lei Municipal, inexistindo outras providências a serem adotadas”, escreveu o promotor.

Luciano Severo foi eleito vereador nas eleições de 2024, mas logo após a posse foi nomeado secretário de Governo na atual gestão do prefeito Otacílio Parras Assis, seu aliado político. A decisão de Severo de deixar o Legislativo para assumir o cargo no Executivo gerou desconforto entre opositores, especialmente o presidente da Câmara, Juninho Souza.

A polêmica em torno da legalidade da nomeação reacendeu discussões sobre a legislação municipal e a ética na ocupação de cargos públicos, mas, com a decisão do Ministério Público, o caso perde força jurídica.

O arquivamento foi encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público para homologação, e a Promotoria determinou que a denúncia seja registrada como encerrada por falta de fundamento legal para investigação.

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