MP pede condenação do prefeito por irregularidades na realização da FAPI; perda do cargo e suspensão dos direitos políticos por até 12 anos estão entre as sanções
O Ministério Público do Estado de São Paulo reforçou, na Ação Civil Pública que apura supostas irregularidades na realização da 56ª FAPI (Feira Agropecuária e Industrial de Ourinhos), o pedido de condenação do prefeito de Ourinhos, Guilherme Andrew Gonçalves da Silva, por atos de improbidade administrativa.
De acordo com a Promotoria, o chefe do Executivo teria incorrido nas condutas previstas no artigo 10, incisos II, VIII e XII, da Lei nº 8.429/92, que tratam de atos que causam lesão ao erário. O Ministério Público sustenta que o prefeito teria autorizado e homologado contratações consideradas irregulares, permitido o fracionamento de despesas para evitar licitação e validado a estrutura do evento que, segundo a ação, resultou na privatização de receitas enquanto o Município arcava com os custos.
Penalidades solicitadas
Na ação, o MP requer a condenação do prefeito às sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa, que incluem:
- Ressarcimento integral do dano ao erário municipal;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos por até 12 anos;
- Proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período;
- Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano apurado.
A Promotoria afirma que houve dolo específico, ou seja, intenção deliberada de lesar o patrimônio público, e que a formalização posterior dos contratos teria servido apenas para conferir aparência de legalidade às decisões já tomadas.
A ação também envolve o secretário municipal de Cultura, Jeferson Luís Bento, o secretário adjunto de Infraestrutura, Luiz Roberto Ferreira de Souza Júnior, além da Associação Comercial e Empresarial de Ourinhos (ACE) e das empresas N.B. Produções Ltda e Golden Eleven Produções de Eventos Ltda.
O processo segue em tramitação na Justiça, e todos os citados ainda poderão apresentar defesa. Até decisão definitiva, não há condenação, tratando-se de pedido formulado pelo Ministério Público.
